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TCE entrega ao TRE lista de responsáveis com contas rejeitadas

ResumoO Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) a lista de responsáveis com contas rejeitadas, incluindo imputação de débito ou multa. A entrega ocorreu na quarta-feira (5) para subsidiar a análise dos pedidos de registro de candidatura, conforme exige a legislação eleitoral vigente.

O TCE-AC entregou ao TRE-AC, nesta quarta-feira (5), a lista de responsáveis com contas rejeitadas, com imputação de débito e/ou multa, para análise dos pedidos de registro de candidatura, conforme a legislação eleitoral.

SM
Sofia Mendes Carvalho
· · 6 min de leitura
TCE entrega ao TRE lista de responsáveis com contas rejeitadas
Foto: Imagem ilustrativa · Vistok

O TCE-AC entregou ao TRE-AC, nesta quarta-feira (5), a lista de responsáveis com contas rejeitadas, com imputação de débito e/ou multa, para análise dos pedidos de registro de candidatura, conforme a legislação eleitoral.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) entregou, nesta quarta-feira (5), ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a lista de responsáveis com contas rejeitadas, com imputação de débito e/ou aplicação de multa, para fins de apreciação dos pedidos de registro de candidatura, conforme previsto na legislação eleitoral. A relação foi entregue com dez dias de antecedência ao prazo legal, que se encerra em 15 de agosto.

A entrega foi realizada pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, acompanhada da conselheira Naluh Gouveia, do secretário das Sessões, Luciano Melo, e do secretário-geral da Presidência, Evandro Teixeira. O encaminhamento da relação foi feito nos termos do § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que determina o envio, à Justiça Eleitoral, da relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas, com imputação de débito e/ou aplicação de multa.

O que muda com a entrega da lista ao TRE?

A entrega da lista não significa que os nomes nela contidos serão impedidos de disputar as eleições automaticamente. A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, destacou que a atuação do Tribunal de Contas é estritamente técnica e decorre de determinação legal.

"O Tribunal de Contas cumpre rigorosamente a legislação ao encaminhar essa relação à Justiça Eleitoral. Nossa função é disponibilizar as informações decorrentes das decisões da Corte, assegurando transparência e colaboração institucional. A análise sobre eventual inelegibilidade é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral", afirmou.

O secretário das Sessões do TCE-AC, Luciano Melo, explica que a inclusão de um nome na lista não significa, automaticamente, impedimento para disputar as eleições.

"O Tribunal de Contas não declara ninguém inelegível. A nossa competência é encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis com contas rejeitadas, nos termos da legislação. Caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar cada caso concreto durante o processo de registro das candidaturas e verificar a incidência ou não das hipóteses de inelegibilidade", esclareceu.

Quem está na lista de contas rejeitadas?

A relação encaminhada pelo TCE-AC contempla as decisões transitadas em julgado no período de 15 de agosto de 2018 a 15 de agosto de 2026, acompanhadas dos respectivos pareceres prévios e acórdãos. Ou seja, a lista inclui responsáveis cujas contas foram rejeitadas nesse intervalo, com imputação de débito e/ou aplicação de multa.

Para garantir ampla transparência e acesso às informações, a lista encaminhada ao TRE-AC, bem como os respectivos pareceres prévios e acórdãos, está disponível para consulta pública no portal do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no endereço: https://externo.tceac.tc.br/appexterno2/menu_certidao/?p=lista2026.

Qual a base legal para o envio da lista?

O envio da lista é uma providência adotada por todos os Tribunais de Contas brasileiros e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), contribuindo para que a Justiça Eleitoral disponha das informações necessárias à análise dos registros de candidatura, conforme previsto na legislação eleitoral.

A base legal está no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que determina o envio, à Justiça Eleitoral, da relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas, com imputação de débito e/ou aplicação de multa. As informações subsidiam a análise dos pedidos de registro de candidatura, observadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

O que acontece depois da entrega?

Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar cada caso concreto durante o processo de registro das candidaturas. A análise sobre eventual inelegibilidade é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, que verificará a incidência ou não das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.

O TCE-AC, por sua vez, reforça o compromisso com o cumprimento dos prazos legais e a cooperação entre os órgãos responsáveis pela condução do processo eleitoral. A entrega antecipada, dez dias antes do prazo final, demonstra esse compromisso.

Como consultar a lista de contas rejeitadas?

A lista encaminhada ao TRE-AC, bem como os respectivos pareceres prévios e acórdãos, está disponível para consulta pública no portal do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no endereço: https://externo.tceac.tc.br/appexterno2/menu_certidao/?p=lista2026. A consulta é aberta a qualquer cidadão, garantindo transparência ao processo eleitoral.

Por que a entrega antecipada importa?

Embora a legislação estabeleça o prazo até 15 de agosto para o encaminhamento da lista à Justiça Eleitoral, o TCE-AC realizou a entrega com dez dias de antecedência, reforçando o compromisso da instituição com o cumprimento dos prazos legais e a cooperação entre os órgãos responsáveis pela condução do processo eleitoral. Essa antecedência dá mais tempo à Justiça Eleitoral para analisar os dados.

O que dizem os responsáveis pelo TCE-AC?

A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, destacou que a atuação do Tribunal de Contas é estritamente técnica e decorre de determinação legal. "O Tribunal de Contas cumpre rigorosamente a legislação ao encaminhar essa relação à Justiça Eleitoral. Nossa função é disponibilizar as informações decorrentes das decisões da Corte, assegurando transparência e colaboração institucional. A análise sobre eventual inelegibilidade é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral", afirmou.

O secretário das Sessões do TCE-AC, Luciano Melo, explica que a inclusão de um nome na lista não significa, automaticamente, impedimento para disputar as eleições. "O Tribunal de Contas não declara ninguém inelegível. A nossa competência é encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis com contas rejeitadas, nos termos da legislação. Caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar cada caso concreto durante o processo de registro das candidaturas e verificar a incidência ou não das hipóteses de inelegibilidade", esclareceu.

Perguntas Frequentes

A lista de contas rejeitadas é pública?

Sim. A lista encaminhada ao TRE-AC, bem como os respectivos pareceres prévios e acórdãos, está disponível para consulta pública no portal do TCE-AC, no endereço https://externo.tceac.tc.br/appexterno2/menu_certidao/?p=lista2026.

Quem é declarado inelegível?

Ninguém é declarado inelegível pelo TCE-AC. A análise sobre eventual inelegibilidade é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, que verificará cada caso concreto durante o processo de registro das candidaturas.

Qual o prazo para entrega da lista?

A legislação estabelece o prazo até 15 de agosto para o encaminhamento da lista à Justiça Eleitoral. O TCE-AC realizou a entrega com dez dias de antecedência.

O que acontece se o nome estiver na lista?

A inclusão de um nome na lista não significa, automaticamente, impedimento para disputar as eleições. Caberá à Justiça Eleitoral analisar cada caso concreto e verificar a incidência ou não das hipóteses de inelegibilidade.

Qual a base legal para o envio da lista?

O envio da lista é feito nos termos do § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que determina o envio, à Justiça Eleitoral, da relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas, com imputação de débito e/ou aplicação de multa. As informações subsidiam a análise dos pedidos de registro de candidatura, observadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

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